domingo, 18 de janeiro de 2015

Mata Atlântica em SP - Justiça determina fim do desmatamento de

Divulgação
Área no Panamby, zona sul da capital, seria desmatada para a construção de um empreendimento habitacional; responsáveis terão que reparar danos
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) para que seja imediatamente interrompido o desmatamento em área remanescente da Mata Atlântica, contígua ao Parque Burle Marx, zona sul da capital paulista.
Empreendedores pretendiam construir no local um conjunto de torres residenciais do chamado Projeto Imobiliário Panamby e já tinham a autorização da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) para o desmate de uma das cinco áreas em que o lote foi dividido.
No entanto, o procedimento foi considerado irregular pela justiça por conta que o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito de forma fragmentada e que a eliminação da vegetação causaria prejuízos ambientais irreparáveis.

A liminar também determina que o Ibama e a Cetesb apurem o dano ambiental já ocorrido, e adotem as medidas cabíveis para a reparação juntamente com os responsáveis pelo empreendimento, o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário.

Além disso, uma vistoria realizada em setembro do ano passado por técnicos do MPF e do Ibama mostrou que a Camargo Correa estava causando danos ambientais fora da área autorizada pela Cetesb. De acordo com os laudos, árvores foram derrubadas e outras estavam prestes a cair após as raízes ficarem lesionada por conta das escavações de valas. Também foi identificado um processo avançado de erosão do solo por conta da retirada da vegetação rasteira do local, o que é ilegal.
“Daí se confirma o fundado receio do Ministério Público Federal de que as rés privadas pretendem alcançar outras áreas além da licenciada, tanto que se valeram do acesso à floresta propiciado pela autorização para o lote 4A para fragilizar, ao que consta de forma criminosa, área contígua, por certo com o fim de causar dano irreparável e assim facilitar a concessão da autorização pretendida para outros lotes”, conclui a decisão.
Com Informações do MPF/SP

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

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